quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Lei de acesso a informação.

A nova lei de acesso a informação n°12.527/2011 entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.

Obriga orgãos e entidades públicos a prestarem informação e acesso a qualquer cidadão.

Cada orgão possui um centro de atendimento: e-SIC(Serviços de informação ao cidadão), por meio dele o cidadão além de fazer o pedido, consegue acompanhar o prazo pelo número de protocolo que é gerado e receber a resposta do seu pedido por e-mail. A resposta deve ser dada de imediato se estiver disponivel ou em até 20 dias, podendo ser extendida por mais 10 dias.  Se o solicitante não conseguir acesso, poderá entrar com um recurso no prazo de 10 dias. Apenas informações consideras sigilosas como assuntos secretos do estado ou informações que possam colocar em risco a segurança nacional, não poderão ser divulgadas ao cidadão.

Informação importante: Não é preciso dar nenhum tipo de justificativa para solicitar a informação.

Bora investigar!!

Fonte:
http://www.acessoainformacao.gov.br/
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/

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